A Agrupaçom Cultural O FACHO convoca o Concurso de Poesia 2016, que se regerá polas seguintes bases:
1º) Ao prémio de poesia d’O Facho poderám concorrer qualquer pessoa até os 35 anos de idade e sempre que nom tenha publicado nengum livro individual de poesia e a obra seja inédita e nom ter sido premiada com anterioridade em qualquer outro concurso ou certame.
A obra presentada deve estar escrita em língua galega em qualquer das três normas ortográficas (AGAL, PADROM, RAG) e com um máximo de umha obra por autor. É responsabilidade do júri do prémio determinar se algum dos trabalhos apresentados possui ou nom as características para ser considerado “livro”. Porém, recomenda-se que tenham umha extensom mínima de 300 versos.
2º) Os originais para o Concurso enviaram-se por triplicado devidamente encadernados, em formato DIN A4, a dobre espaço e mecanografados por umha soa cara ao Apartado de correos, 1320; ou também à Caixa de Correios n.º 46, Oficina Principal d’A Crunha. Apresentaram-se sob um lema, que figurará na portada dos textos enviados, e viram acompanhados de um envelope fechado que contenha no exterior o lema da obra e, no interior, o nome, apelidos e telefone do autor ou autora.
3º) Estabelece-se como prémio único a ediçom da obra premiada. O Facho fará a entrega ao/à autor/a de 100 exemplares.
4º) O prazo de admissom de originais finda o dia 15 de Abril do 2016 às doce da noite. O falho do prémio fará-se público no mês de Maio.
5º) Os ganhadores serám elegidos por um júri nomeado pola Agrupaçom Cultural O FACHO. O mesmo estará composto por pessoas de reconhecido prestigio no âmbito da escrita literária, da ediçom ou da crítica.
6º) O júri poderá declarar deserto o prémio do concurso e resolvera aquelas situaçons que se pressentem e que nom esteiam contempladas nestas bases, assim como as duvidas que podam existir na sua interpretaçom. Assim mesmo, o júri escolherá de entre os trabalhos apresentados um único libro. Ademais, poderá deixar constáncia na acta outros títulos considere merecedores de ser publicados, nom significando isto nengum compromisso por parte d’O Facho. Nom se fará referencia na acta ao nome dos autores ou autoras dos livros mencionados.
7º) O Facho disporia do prazo de um ano para editar o livro. Transcorrido esse tempo, o autor ou autora poderá dispor da obra com a única condiçom de que deverá deixar constáncia do galardom em sucessivas ediçons do livro.
8º) A participaçom neste Certame implica assumir as bases do mesmo.
9º) Os originais nom premiados poderám ser retirados, no prazo de 30 dias, no local de O Facho, prévio correio dirigido ao endereço postal da Agrupaçom. No caso de que o autor o autora nom resida na Corunha poderá solicitar que lhe sejam enviados por correio postal.
10º) Esta convocatória entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicaçom nos médios.
Agrupaçom Cultural O Facho”