Convocado o Concurso de Teatro Infantil da A. C. O Facho

“Assumindo como próprias as palavras de Juan Ramón Jiménez quando afirmava que “Teatro infantil é aquele que também lhe gosta aos nenos”, a Junta Directiva da Associaçom Cultural O Facho acordou convocar o Concurso de Teatro Infantil, que, nesta nova etapa, se regerá polas seguintes bases:

1º) Poderám optar ao devandito prémio qualquer pessoa, sem restriçom, sempre que a obra seja inédita e redigida em língua galega –em qualquer tipo de suporte- nom representadas, nem premiadas noutros certames.
2º) Estabelece-se como prémio único de 100,.- € e umha biblioteca de livros teatrais.
3º) A obra, que nom poderá exceder os 80 fólios, será presenteada por quintuplicado, em formato DIN A4, a dobre espaço e mecanografados por umha soa cara.
4º) Os originais para o Concurso enviaram-se por correio à sé da Associaçom Cultural O Facho. R/ Frederico Tápia n.º 12-1º A Crunha (15005) ou a Caixa de Correios n.º 46, Oficina Principal d’A Crunha. Apresentaram-se sob um lema, que figurará na portada dos textos enviados, e virám acompanhados de um envelope fechado que contenha no exterior o lema da obra e, no interior, o nome, apelidos e telefone do autor ou autora.
5º) O prazo de admissom de originais finda o dia 31 Março de 2014 às doce da noite. O falho do prémio fará-se público no mês de Maio.
6º) Os ganhadores serám elegidos por um júri nomeado pola Associaçom Cultural O Facho. O mesmo está composto por pessoas de reconhecido prestigio no âmbito teatral galego.
7º) O júri poderá declarar deserto um ou vários dos prémios do concurso e será o que deverá resolver aquelas situaçons que se pressentem e que nom esteiam contempladas nestas bases, assim como as duvidas que podam existir na sua interpretaçom.
8º) A participaçom neste Certame implica assumir as bases do mesmo.
9º) Os originais nom premiados poderám ser retirados, no prazo de 30 dias, no local de O Facho, prévio correio dirigido ao endereço postal da Agrupaçom. No caso de que o autor o autora nom resida na Corunha poderá solicitar que lhe sejam enviados por correio postal.
Esta convocatória entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicaçom nos médios.”