Bases do VIII Certame Literário Feminista do Condado

A Assembleia de Mulheres do Condado convoca o VIII Certame Literário Feminista do Condado, coas seguintes bases:

“Mais um ano saímos a rua com o Certame literário, nesta ocasiom atinge a sua oitava ediçom. Publicamos a seguir as bases, nom sem antes animar-vos a todas a participar.

1– A temática será livre sempre que esteja relacionada directa ou indirectamente com a situaçom de opressom, dominaçom e exploraçom que padecem as mulheres no actual sistema patriarcal.
2– Poderám participar todas as mulheres que o desejarem sem limites de idade.
3– Os trabalhos serám apresentados exclusivamente em língua galega.
4– Os trabalhos devem ser inéditos.
5– O certame está aberto a qualquer género literário (romance, poesia, teatro, ensaio).
6– Os trabalhos de romance, teatro e ensaio devem ter umha extensom mínima de 20.000 caracteres. Respeito à poesia devem ter um mínimo de seis poemas.
7– O júri é constituído por três mulheres representativas da comarca.
8– O prémio estará dotado com 300 euros, podendo o júri declará-lo deserto ou dividir a quantidade citada em accésits na sua totalidade ou em parte.
9– O prazo de apresentaçom de trabalhos finaliza sexta-feira dia 30 de Setembro de 2011.
10– Os trabalhos serám apresentados por triplicado num envelope em que se fará constar na parte exterior o título e um pseudónimo da autora e, em envelope diferente, identificado com o título do trabalho e o seu pseudónimo, serám entregues os dados pessoais da autora: nome e apelidos, Bilhete de Identidade (BI), endereço, telefone de contacto. Os envelopes serám enviados por correio certificado a: Rua Ciclista Emilio Rodrigues nº 6, 2º C. C.P. 36.860 de Ponte Areias, a nome de Ilduara Medranho-AMC.
11– O trabalho ou trabalhos premiados ficarám em propriedade da Assembleia de Mulheres do Condado. Embora a autora ou autoras manterám os seus direitos sobre segundas ou posteriores ediçons de ser publicado o trabalho premiado.
12– Os trabalhos nom premiados ficarám a disposiçom das autoras durante um prazo de dous meses umha vez atribuído o prémio. Após finalizar este período de tempo, serám destruídos.
13– A interpretaçom das presentes bases som atribuiçom do júri.
14– A decisom do júri é inapelável.
15– A participaçom no prémio supóm a aceitaçom das suas bases.”