“Assumindo como próprias as palavras de Juan Ramón Jiménez quando afirmava que “Teatro infantil é aquele que também lhe gosta aos nenos”, a Junta Directiva da Associaçom Cultural O FACHO acordou convocar o Concurso de Teatro Infantil, que, nesta nova etapa, se regerá polas seguintes bases:
1º) Poderám optar ao devandito prémio todas as pessoas que pressentem obras inéditas –em qualquer tipo de suporte- nom representadas, nem premiadas noutros certames e que estejam escritas em língua galega.
2º) Estabelece-se como prémio único, a ediçom da obra ganhadora, da que o autor ou autora receberá 500.- € e como mínimo o 40% da ediçom.
3º) A obra, que nom poderá exceder os 80 fólios, será presenteada por quintuplicado, em formato DIN A4, a dobre espaço e mecanografados por umha soa cara.
4º) Os originais para o Concurso enviarám-se por correio à sé da Associaçom Cultural O FACHO. R/ Frederico Tápia n.º 12-1º A Corunha (15005) ou a Caixa de Correios n.º 46, Oficina Principal de A Corunha. Apresentarám-se sob um lema, que figurará na portada dos textos enviados, e virám acompanhados de um envelope fechado que contenha no exterior o lema da obra e, no interior, o nome, apelidos e telefone do autor ou autora.
5º) O prazo de admissom de originais finaliza o dia 31 de Março de 2012 às doze da noite. O falho do prémio fará-se público no mês de Maio.
6º) Os ganhadores serám elegidos por um júri nomeado pola Associaçom Cultural O FACHO. O mesmo está composto por pessoas de reconhecido prestígio no âmbito teatral galego: Xosé Manuel Rabón, director teatral; Susana Longueira, actriz; Francisco Pillado Maior, director de Ediçons Laiovento.
7º) O júri poderá declarar deserto um ou vários dos prémios do concurso e será o que deverá resolver aquelas situaçons que se apresentem e que nom estejam contempladas nestas bases, assim como as dúvidas que podam existir na sua interpretaçom .
8º) A participaçom neste Certame implica assumir as bases do mesmo.
9º) Os originais nom premiados poderám ser retirados, no prazo de 30 dias, no local de O Facho, prévio correio dirigido ao endereço postal da Agrupaçom. No caso de que o autor o autora nom resida na Corunha poderá solicitar que lhe sejam enviados por correio postal.
10º) Esta convocatória entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicaçom nos médios.
J. Alberte Corral Iglesias
Secretário d’O Facho
Na cidade d’A Corunha, Janeiro 2012.”