Bases do Concurso de Poesia convocado pola A. C. O Facho 2017

“A Agrupaçom Cultural O FACHO convoca o Concurso de Poesia 2017, que se regerá polas seguintes bases:

1º) Ao prémio de poesia d’O Facho poderám concorrer qualquer pessoa até os 35 anos de idade e sempre que nom tenha publicado nengum livro individual de poesia e a obra seja inédita e nom ter sido premiada com anterioridade em qualquer outro concurso ou certame.
A obra presentada deve estar escrita em língua galega em qualquer das três normas ortográficas (AGAL, PADROM, RAG) e com um máximo de umha obra por autor. É responsabilidade do júri do prémio determinar se algum dos trabalhos apresentados possui ou nom as características para ser considerado “livro”. Porém, recomenda-se que tenham umha extensom mínima de 300 versos.
2º) Os originais para o Concurso enviaram-se por triplicado devidamente encadernados, em formato DIN A4, a dobre espaço e mecanografados por umha soa cara ao Apartado de correos, 1320; ou também à Caixa de Correios n.º 46, Oficina Principal d’A Crunha. Apresentaram-se sob um lema, que figurará na portada dos textos enviados, e viram acompanhados de um envelope fechado que contenha no exterior o lema da obra e, no interior, o nome, apelidos e telefone do autor ou autora.
3º) Estabelece-se como prémio único a ediçom da obra premiada. O Facho fará a entrega ao/à autor/a de 25 exemplares.
4º) O prazo de admissom de originais finda o dia 15 de Abril do 2017 às doze da noite. O falho do prémio fará-se público no mês de Maio.
5º) Os ganhadores serám elegidos por um júri nomeado pola Associaçom Cultural O FACHO. O mesmo estará composto por pessoas de reconhecido prestígio no âmbito da escrita literária, da ediçom ou da crítica.
6º) O júri poderá declarar deserto o prémio do concurso e resolvera aquelas situaçons que se pressentem e que nom esteiam contempladas nestas bases, assim como as duvidas que podam existir na sua interpretaçom. Assim mesmo, o júri escolherá de entre os trabalhos apresentados um único libro. Ademais, poderá deixar constáncia na acta outros títulos considere merecedores de ser publicados, nom significando isto nengum compromisso por parte d’O Facho. Nom se fará referência na acta ao nome dos autores ou autoras dos livros mencionados.
7º) O Facho disporia do prazo de um ano para editar o livro. Transcorrido esse tempo, o autor ou autora poderá dispor da obra com a única condiçom de que deverá deixar constáncia do galardom em sucessivas ediçons do livro.
8º) A participaçom neste Certame implica assumir as bases do mesmo.
9º) Os originais nom premiados poderám ser retirados, no prazo de 30 dias, no local de O Facho, prévio correio dirigido ao endereço postal da Agrupaçom. No caso de que o autor o autora nom resida na Corunha poderá solicitar que lhe sejam enviados por correio postal.
10º) Esta convocatória entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicaçom nos médios.

Agrupaçom Cultural O Facho
Na Crunha, 18 Janeiro 2017″

A Coruña: presentación de A relixión do mar, de Xosé Iglesias

O venres 20 de xaneiro, ás 20:00 horas, en Portas Ártabras (Rúa Sinagoga, 22, baixo), na Coruña, Xosé Iglesias presenta A relixión do mar, obra coa que gañou o 9º Premio Victoriano Taibo de poesía. No acto, o autor estará acompañado por Felipe Senén.

Pontevedra: relatorio arredor de 1936. O Estatuto esquecido

O xoves 19 de xaneiro, ás 20:00 horas, no Salón de Actos da Casa das Campás (Rúa de Don Filiberto, 9-11), en Pontevedra, terá lugar un relatorio arredor do libro 1936. O Estatuto esquecido, coordinado por Xosé Fortes Bouzán (historiador), e editado por Guiverny. No acto, coorganizado polo Ateneo de Pontevedra, participan, xunto ao coordinador, Miguel Anxo Fernández Lores e Belén Fortes.

Teresa Moure, nova membro numerario da Academia Galega da Língua Portuguesa

Desde Sermos Galiza:
“A Academia Galega da Língua Portuguesa decidiu o pasado sábado no seu plenario nomear académica numeraria á escritora Teresa Moure, segundo anunciou ela mesma nas redes sociais.
Teresa Moure (Monforte, 1969) será a cuarta muller no seo da AGLP, xunto con Maria Seoane Dovigo, Concha Rousia e Isabel Rei Sanmartim. Hai -en total- 34 académicos numerarios, sendo presidente da Comisión Executiva José Martinho Montero Santalha e vicepresidente Isaac Alonso Estraviz. (…)”

Bases do Concurso de Teatro Infantil convocado pola A. C. O Facho 2017

“Assumindo como próprias as palavras de Juan Ramón Jiménez quando afirmava que “Teatro infantil é aquele que também lhe gosta aos nenos”, a Agrupaçom Cultural O FACHO acordou convocar o Concurso de Teatro Infantil, que se regerá polas seguintes bases:

1º) Poderám optar ao devandito prémio qualquer pessoa, sem restriçom, sempre que a obra seja inédita e redigida em língua galega, -em qualquer norma ortográfica (AGAL, PADROM, RAG)- nom representadas, nem premiadas noutros certames.
2º) Estabelece-se como prémio único de 200,.- € e umha biblioteca de livros teatrais.
3º) A obra, que nom poderá exceder os 80 fólios, será apresentada por triplicado, em formato DIN A4, a dobre espaço e mecanografados por umha soa cara.
4º) Os originais para o Concurso enviaram-se por correio à Caixa de Correios n.º 46, Oficina Principal d’A Crunha. Apresentarám-se sob um lema, que figurará na portada dos textos enviados, e viram acompanhados de um envelope fechado que contenha no exterior o lema da obra e, no interior, o nome, apelidos e telefone do autor ou autora.
5º) O prazo de admissom de originais finda o dia 15 de Abril do 2017 às doze da noite. O falho do prémio fará-se público no mês de Maio.
6º) Os ganhadores serám elegidos por um júri nomeado pola Associaçom Cultural O FACHO. O mesmo está composto por pessoas de reconhecido prestigio no âmbito teatral galego.
7º) O júri poderá declarar deserto o prémio do concurso e será o que deverá resolver aquelas situaçons que se pressentem e que nom estejam contempladas nestas bases, assim como as duvidas que podam existir na sua interpretaçom.
8º) A participaçom neste Certame implica assumir as bases do mesmo.
9º) Os originais nom premiados poderám ser retirados, no prazo de 30 dias, prévio correio dirigido ao endereço postal da Agrupaçom. No caso de que o autor o autora nom resida na Corunha poderá solicitar que lhe sejam enviados por correio postal.
Esta convocatória entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicaçom nos médios.

Agrupaçom Cultural O Facho
Na Crunha, 17 Janeiro 2017″